DPVAT




O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre.

 

O Seguro Dpvat oferece três coberturas:

  1. MORTE: Decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

  2. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: Decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

  3. DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS): Decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

     

Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre - ou seu beneficiário - pode requerer a indenização do Seguro Dpvat. Pedir a indenização do Seguro Dpvat é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros.

A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT.

A Secretaria da Fazenda atua como mera arrecadadora do DPVAT. Todos os valores pagos a esse título são imediatamente repassados à Seguradora Líder.

Sem o pagamento do DPVAT não é possível efetuar o licenciamento ou a transferência de propriedade do veículo.