As Comissões são órgãos internos destinados a estudar, investigar e apresentar conclusões ou sugestões sobre as matérias submetidas a sua apreciação. O Regimento Interno divide as comissões em permanentes ou temporárias.
COMISSÕES PERMANENTES
As Comissões Permanentes são aquelas que subsistem durante toda a legislatura. Em razão da matéria de sua competência, a elas cabe, dentre outras atribuições: a) estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame apresentando conforme o caso parecer, substitutivos ou emendas; b) promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público; e c) fiscalizar, in loco, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos, os atos da administração direta e indireta, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia de seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas do Estado, sempre que necessário.
As Comissões Permanentes podem ainda propor, através de requerimento, a realização de audiência pública com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade para instruir matéria legislativa em trâmite ou tratar de assuntos de interesse público relevante.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre possui as seguintes Comissões Permanentes:
1) Legislação, Justiça e Redação
Presidente: Ver. Bruno Dias (PR)
Relator: Ver. Leandro Morais (PPS)
Secretário: Ver. Arlindo Motta Paes (PSDB)
2) Administração Financeira e Orçamentária
Presidente: Ver. Rodrigo Modesto (PTB)
Relator: Ver. Bruno Dias (PR)
Secretário: Ver. Dito Barbosa (PSDB)
3) Ordem Social
Presidente: Ver. Arlindo Motta Paes (PSDB)
Relator: Ver. Wilson Tadeu Lopes (PV)
Secretário: Ver. Dr. Edson (PSDB)
4) Administração Pública
Presidente: Ver. Odair Quincote (PPS)
Relator: Ver. Wilson Tadeu Lopes (PV)
Secretário: Ver. Arlindo Motta Paes (PSDB)
5) Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa
Presidente: Ver. Wilson Tadeu Lopes (PV)
Relator: Ver. Leandro Morais (PPS)
Secretário: Ver. Rafael Aboláfio (PV)
6) Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal
Presidente: Ver. Dito Barbosa (PSDB)
Relator: Ver. Adriano da Farmácia (PR)
Secretário: Ver. Campanha (PROS)
7) Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Presidente: Ver. Bruno Dias (PR)
Relator: Ver. Adelson do Hospital (PR)
Secretário: Ver. André Prado (PV)
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Comissões Temporárias são aquelas constituídas com finalidades especiais e que se extinguem com o término da Legislatura, ou antes dela, quando atingidos os fins para as quais foram constituídas. Poderão ser: 1) Especiais; 2) Parlamentares de Inquérito; ou 3) Processantes.
1) Comissões Especiais
Destinadas ao estudo da reforma ou alteração do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, ao estudo de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara Municipal em assuntos de reconhecida relevância.
2017
A) Comissão Especial com a finalidade de estudar a cobrança da taxa de tratamento do esgoto cobrada pela Copasa no município de Pouso Alegre
B) Comissão Especial com a finalidade de estudo de inconsistências na execução dos serviços da galeria de água pluvial do bairro Primavera firmado entre a empresa Colymar Engenharia LTDA e o município de Pouso Alegre
C) Comissão Especial com a finalidade de estudo de inconsistências na execução das obras de pavimentação efetuadas na Avenida Dique II
D) Comissão Especial com a finalidade de estudo de inconsistências na execução dos serviços prestados pela empresa Plenax ao município de Pouso Alegre
Resolução nº 1.251, de 11/04/2017
2) Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
As Comissões Parlamentares de Inquérito, observada a legislação específica, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas pela Câmara mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público ou a outra autoridade competente, para que promova a responsabilidade civil ou criminal do infrator.
3) Comissões Processantes
As Comissões Processantes serão constituídas, na forma prevista na legislação federal aplicável, nos termos dos artigos 34 e 71 da Lei Orgânica Municipal e do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 882, de 2001), com a finalidade de apurar infrações político-administrativas do Prefeito e as faltas ético-parlamentares dos Vereadores.
2018
Denúncia encaminhada pelo Sr. Rafael Tadeu Simões contra o Vereador André Prado pela postura assumida durante o uso da tribuna na sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2018, em que teria incidido em infrações previstas no inciso III, do art. 7º do Decreto-Lei 201/67 – ARQUIVADA PELO PLENÁRIO EM 06/11/2018
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