A Declaração de Acidente de Trânsito – DAT é um documento oficial emitido pela PRF, cuja elaboração é feita, via internet, pelos próprios usuários (com mais de 18 (dezoito) anos, ou civilmente emancipado, e que possua endereço de e-mail) envolvidos direta ou indiretamente na ocorrência de acidentes de trânsito de relevância secundária (ocorrência que não justifique o interesse da PRF em mobilizar servidores públicos para sua apuração e registro), que tenham ocorrido em rodovia federal no prazo de até 180 dias da data do acidente.
Para que a DAT seja registrada, o acidente deve preencher alguns requisitos:
Não pode ter vitimado ninguém, nem mesmo levemente;
Não pode ter provocado vazamento ou derramamento de produto perigoso; avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados; dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel (por exemplo, uma carroceria do tipo tanque);
Não pode ter provocado danos a bens públicos da PRF;
Não pode ter ocorrido incêndio, abrangendo pelo menos um terço das dimensões do veículo ou submersão em algum dos veículos envolvidos;
Ressalte-se que o registro eletrônico tem o objetivo de auxiliar aqueles que trafegam pelas rodovias federais, dando agilidade na resolução dos acidentes. Com a DAT a PRF oferece à sociedade a possibilidade de registrar o acidente de trânsito com rapidez, segurança e conforto.
Esta declaração estará sujeita à conferência para posterior liberação. Você será informado via e-mail da aprovação da declaração.
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