CPF




O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF ou CPF-MF) é o registro mantido pela Receita Federal do Brasil no qual podem se inscrever, uma única vez, quaisquer pessoas naturais, independentemente de idade ou nacionalidade, inclusive falecidas. Cada inscrito é unicamente identificado por um número de inscrição no CPF de 11 dígitos decimais. Esse número jamais muda senão por decisão judicial ou administrativa.

 

Obrigatoriedade de inscrição

Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas que:

  1. residam no Brasil e integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais;
  2. praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;
  3. possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos, ou operarem no mercado financeiro ou de capitais no país;
  4. operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
  5. possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;
  6. sendo maiores de 14 anos, constem como dependentes em declaração de IRPF;
  7. por exigência de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades; ou
  8. tenham requerido benefícios de qualquer espécie no INSS.

Mesmo as pessoas desobrigadas a inscreverem-se podem fazê-lo voluntariamente.

 

Situação Cadastral

O CPF poderá assumir as seguintes situações cadastrais:

  1. Regular, quando não houver inconsistência cadastral e não constar omissão de DIRPF;
  2. Pendente de regularização, quando houver omissão de DIRPF;
  3. Suspensa, quando houver inconsistência cadastral;
  4. Cancelada por multiplicidade, quando houver mais de uma inscrição no CPF para a mesma pessoa;
  5. Cancelada por óbito sem espólio;
  6. Cancelada por encerramento de espólio; ou
  7. Nula, nos casos em que for constatada fraude.

O cancelamento da inscrição no CPF ocorre a pedido ou de ofício. A simples falta de entrega de DIRPF não enseja o cancelamento do CPF.

 

Documentos necessários:

Traga os documentos originais e cópias:

-Menores de 16 anos - Certidão de Nascimento ou RG.

-Maiores de 16 anos - RG e Título de Eleitor.