Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 39, §2º - A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Art. 1° - As escolas de ensino fundamental e médio integrantes do Sistema Estadual de Educação incluirão em seu plano curricular conteúdos e atividades relativos à cidadania, a serem desenvolvidos de forma interdisciplinar.
Escola do Legislativo de Pouso Alegre
Resolução nº 1.061/2008 da Escola do Legislativo: Baixe o arquivo aqui.
Constituição em Miúdos
Lei Municipal nº 5.667/2016 - Institui o uso nas escolas municipais de Pouso Alegre: Baixe o arquivo aqui.
ABEL - Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas
Filiação com ABEL: Baixe o arquivo aqui.
Portal Abel: http://www.portalabel.org.br/
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