Legislação Geral




A educação cidadã na Constituição da República

Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 39, §2º - A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

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A educação cidadã na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)
 
Art. 22 – A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

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A educação cidadã na Lei Estadual (MG) nº 15.476/2005 - determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas

Art. 1° - As escolas de ensino fundamental e médio integrantes do Sistema Estadual de Educação incluirão em seu plano curricular conteúdos e atividades relativos à cidadania, a serem desenvolvidos de forma interdisciplinar.

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Escola do Legislativo de Pouso Alegre

Resolução nº 1.061/2008 da Escola do Legislativo: Baixe o arquivo aqui.

 

Constituição em Miúdos

Lei Municipal nº 5.667/2016 - Institui o uso nas escolas municipais de Pouso Alegre: Baixe o arquivo aqui.

 

ABEL - Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas

Filiação com ABEL: Baixe o arquivo aqui.

Portal Abel: http://www.portalabel.org.br/