A Lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma setorizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas a programas de duração continuada.
Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias, compatível com o Plano Plurianual, compreenderá as metas e prioridades da administração municipal, incluirá as despesas correntes e de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Por fim, a Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades de administração direta e indireta, incluídas as fundações públicas; o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, de administração direta ou indireta, bem como fundos e fundações públicas.
Plano Plurianual 2022-2025 (Lei Municipal nº 6.449, de 2021)
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei Municipal nº 6.845, de 2023)
Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei Municipal nº 6.904, de 2023)