Conforme o Regimento Interno, a Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes e 1º e 2º Secretários, com mandato de um ano, não sendo permitida a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura. A Mesa é o órgão colegiado responsável pela direção de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, conforme as atribuições conferidas pelo Regimento. Compete ao 1º Vice-Presidente e, na sua ausência, ao 2º Vice-Presidente da Câmara, substituir o Presidente em suas faltas, ausências, quando fizer uso da tribuna e nos seus impedimentos ou licenças, entre outras competências. Compete ao 1º Secretário, entre outras atribuições, auxiliar na elaboração do expediente e da ordem do dia e ler a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário. O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.