A Câmara Municipal de Pouso Alegre (CMPA) é o órgão Legislativo da cidade de Pouso Alegre, Minas Gerais. A CMPA e a Prefeitura são os dois poderes – independentes e harmônicos entre si – que constituem o município. A Câmara Municipal, também conhecida como Câmara de Vereadores, exerce o Poder Legislativo. Já o Poder Executivo é de responsabilidade da Prefeitura.
Na Câmara de Pouso Alegre, estão presentes também o Centro de Apoio ao Cidadão (CAC), a Escola do Legislativo Professor Rômulo Coelho (ELPA) e o Museu Histórico Tuany Toledo.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre foi instalada no dia 7 de maio de 1832, sete meses após a elevação de Pouso Alegre à categoria de Vila. Os primeiros trabalhos foram realizados em uma casa alugada pertencente ao Cônego José Bento. O imóvel, localizado no largo da Matriz, onde hoje funciona o Clube Literário e Recreativo, foi vendido à Câmara. Foi o primeiro prédio público da cidade.
Em 1958, a Câmara Municipal passou a funcionar no prédio onde hoje está instalada a Associação Comercial e Industrial de Pouso Alegre (ACIPA). Seis anos depois, foi transferida para o prédio do Fórum, onde permaneceu até 1º de junho de 1981.
Os trabalhos da Câmara passaram, então, para o prédio do Centro Acadêmico da Faculdade de Direito, na Av. Dr. João Beraldo, onde funcionou até 1982.
No dia 18 de outubro do mesmo ano, a Câmara foi transferida para a Rua Adalberto Ferraz, 190, no Centro, onde funcionou até dezembro de 2008.
Hoje, a Câmara está situada na Av. São Francisco, 320, no bairro Primavera.
Além dos 15 vereadores, eleitos para mandatos de quatro anos consecutivos, a Câmara de Pouso Alegre possui um quadro permanente de servidores efetivos, admitidos por concurso público.
A Casa também possui um quadro de servidores que trabalha diretamente nos gabinetes dos vereadores, que são denominados de comissionados. A Presidência da Câmara (saiba mais na seção “Mesa Diretora”) também pode indicar servidores comissionados para chefiar os diferentes setores.
Finalmente, trabalham na CMPA também os estagiários e o pessoal terceirizado – pessoas contratadas diretamente por empresas que prestam serviços ao Poder Legislativo, como os trabalhadores dos setores de vigilância e de limpeza e conservação.
A gestão da Câmara de Vereadores de Pouso Alegre é de responsabilidade da Mesa Diretora, composta pelos cargos de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes e 1º e 2º Secretários. As atribuições de cada um dele estão descritas na seção “Mesa Diretora”, nesta página. A direção de cada um dos setores da CMPA é de responsabilidade das chefias dos setores, designadas pela Mesa Diretora, que podem ser atribuídas a servidores efetivos ou comissionados.
Os canais de comunicação com a Câmara são variados. É possível entrar em contato com a CMPA pelos telefones (35) 3429-6501 e (35) 3429-6502, pelo e-mail cmpa@cmpa.mg.gov.br ou pessoalmente, comparecendo à Av. São Francisco, 320, no bairro Primavera. O horário de funcionamento é de segunda a quinta-feira, das 12h às 18h, e sexta-feira das 8h às 14h.
É o poder responsável por produzir as leis que vão orientar nossa sociedade (em âmbito municipal, legislando sobre assuntos de interesse local), com o objetivo de regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, especialmente a gestão do dinheiro público, a qualidade dos serviços ofertados à população e o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito.
Portanto, o Poder Legislativo tem um importante papel para a sociedade, pois é essencial para o funcionamento do regime democrático, sendo responsável por estabelecer o elo entre o povo e seus representantes eleitos.
As atividades mais importantes do dia a dia de um vereador são legislar, com base no interesse público, e fiscalizar as ações do Poder Executivo, a fim de cobrar o bom uso dos recursos públicos, com a implantação e a execução de políticas públicas capazes de garantir o atendimento dos direitos básicos do cidadão e de outras demandas sociais.
No desempenho dessas funções, o vereador atua como representante do cidadão. Ele faz a mediação entre aqueles que vivem na cidade e os que a administram, contribuindo para a criação de um ambiente destinado à discussão dos problemas da cidade e à busca coletiva de soluções para eles.
Os canais de comunicação com o vereador são variados. As pessoas podem entrar em contato por meio das redes sociais do próprio vereador, podem vir pessoalmente até a Câmara e pedir para falar com o vereador pessoalmente, podem ligar para os gabinetes individuais de cada vereador ou entrar em contato por e-mail. Todos os dados necessários estão disponíveis aqui.
Legislatura é o período de funcionamento do Poder Legislativo correspondente aos quatro anos de mandato dos parlamentares. Cada legislatura tem início em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição e termina com a posse dos novos eleitos. Por exemplo, a atual legislatura se iniciou em 1º de janeiro de 2021 e vai chegar ao fim com a posse dos novos eleitos, em 1º de janeiro de 2025.
É o período de trabalho parlamentar correspondente ao calendário anual. Logo, uma legislatura compreende quatro sessões legislativas.
Inicialmente, o vereador, como representante do povo, identifica a demanda. A população também pode procurar o parlamentar ou a iniciativa popular. Com isso, começa a pesquisa legislativa, para estudar se a matéria já é amparada por alguma legislação existente e se o parlamentar detém a competência para legislar sobre aquele assunto. Realizados os estudos prévios e verificada a possibilidade de apresentação do respectivo projeto, ele será elaborado e protocolado na Casa Legislativa.
O texto, então, é encaminhado para emissão de parecer da Procuradoria Jurídica, que vai informar sobre sua legalidade, e também será discutido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e por outras Comissões Temáticas Permanentes relacionadas ao tema, como Saúde, Administração Pública e Economia, por exemplo.
Concluída a emissão dos pareceres, sendo favoráveis, o projeto ficará concluso até que seja colocado em pauta de votação em alguma sessão, após a inclusão, ele deverá ser votado e aprovado em duas sessões plenárias. Aprovado, será encaminhado ao prefeito, que pode sancioná-lo (ou seja, dar seu aval) ou vetá-lo (não autorizar, seja por entender que é contrário ao interesse público ou por considerá-lo inconstitucional) – neste caso, o veto retorna à Câmara, que decide em votação se aceita ou não o veto do prefeito. Logo após a sanção, o texto do projeto de lei será promulgado e publicado nos meios competentes. Assim, a legislação passa a ter vigência.
A Câmara possui um sistema legislativo integrado ao site oficial do órgão, no qual todos os projetos em tramitação constam na página “Proposituras”. Por lá, é possível acompanhar o trâmite completo de uma lei, inclusive com acesso a todos os documentos do processo legislativo, como seu recebimento e encaminhamento, emissão dos pareceres pelas Comissões Permanentes e o Departamento Jurídico, inclusão em pauta de votação, resultado da votação, votação discriminada de cada parlamentar e encaminhamento ao Poder Executivo para sanção ou veto.
A sugestão pode ser encaminhada à própria assessoria do vereador, contatando-a pelos meios possíveis, ou por intermédio da iniciativa popular, exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por pelo menos 5% do eleitorado municipal, contendo assunto de interesse específico do município.
O exercício da atividade fiscalizadora é realizado com a manipulação de vários mecanismos e procedimentos previstos na legislação. Entre eles, destacam-se: pedidos de informação; vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de obra; convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos; participação em conselhos ou comissões; denúncia de irregularidades ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas de Minas Gerais; e ação das comissões parlamentares de inquérito.
As denúncias de irregularidades dos atos da Prefeitura, quando existirem, podem ser feitas por terceiros à Câmara ou diretamente pelos vereadores, ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, e com as prerrogativas das comissões parlamentares de inquérito, criadas especificamente para apauração de fatos determinados.
O mandato de um vereador tem a duração de 4 (quatro) anos. O atual mandado iniciou-se em 1º de janeiro de 2021 e se findará em 31 de dezembro de 2024.
O mandato da Mesa Diretora, no âmbito da CMPA, é de um ano, de acordo com o §4º do art. 26 da Lei Orgânica Municipal.
Sim, apenas não é permitida a recondução de um vereador para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura. Ou seja, se um vereador exerceu o cargo de Presidente da Mesa, na próxima eleição (desde que seja dentro da mesma legislatura) ele não poderá se candidatar novamente ao cargo de presidente, mas estará apto a concorrer a qualquer outro cargo da Mesa.
A eleição para constituir a Mesa Diretora ocorre todos os anos na Câmara Municipal.
No primeiro ano da legislatura, a eleição ocorre logo após a sessão solene da posse dos vereadores eleitos, em 1º de janeiro. Prevê o regimento que, logo após a cerimônia de posse, sob a Presidência do vereador mais idoso, desde que constatada a presença da maioria dos membros da Câmara, serão eleitos os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados. A eleição da Mesa se dará por meio de voto nominal e aberto de cada um dos vereadores recém-eleitos, que declararão o seu voto mencionando a chapa escolhida, a qual deverá ser inscrita até uma hora antes da Sessão. Caso não seja constatada a maioria dos membros da Câmara, o vereador mais idoso dentre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
Nos demais anos subsequentes da legislatura, a renovação da Mesa ocorrerá obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa, obedecendo as mesmas formalidades anteriormente expostas, com voto nominal e aberto de cada um dos vereadores na chapa escolhida.
A Mesa Diretora é composta pelo cargo de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes e 1º e 2º Secretários.
Presidente: representar a Câmara junto ao prefeito, às autoridades federais, estaduais e municipais e perante as entidades privadas em geral; dirigir as atividades legislativas da Câmara; convocar, presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões e superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar ordem de pagamento em conjunto com o Secretário da Mesa; autorizar os procedimentos licitatórios da Câmara; exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas às atividades da Câmara, dentro ou fora do recinto; zelar pelo cumprimento dos deveres dos vereadores, bem como tomar as providências necessárias à defesa dos seus direitos.
As demais previsões podem ser conferidas no art. 48 do Regimento Interno (RI).
1º Vice-Presidente e, na sua ausência, o 2º Vice-Presidente: substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, quando fizer uso da tribuna, nos seus impedimentos ou licenças; promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e as leis não sancionadas pelo Executivo sempre que o Presidente, ainda que em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido; auxiliar na elaboração do expediente e da ordem do dia; cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e o tempo de fala dos oradores, anunciando respectivos início e término.
As demais previsões podem ser conferidas no art. 50 do RI.
1º Secretário e, na sua ausência, o 2º Secretário: auxiliar na elaboração do expediente e da ordem do dia; ler a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário; supervisionar a elaboração das atas e assiná-las juntamente com o Presidente; fazer o controle dos vereadores inscritos para uso da palavra na tribuna; assinar ordem de pagamento em conjunto com o Presidente da Mesa.
As demais previsões podem ser conferidas no art. 51 do RI.
A Mesa é o órgão colegiado responsável pela direção de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, como: propor projetos de leis dispondo sobre a fixação e revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente da Câmara e Vereadores, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município; elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta parcial do orçamento da Câmara; proceder à redação final das resoluções; julgar recursos acerca do recebimento ou da recusa de proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais e legislação pertinente de regência da matéria; auxiliar na organização da pauta; adotar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, bem como dirigir os serviços da Câmara durante as sessões legislativas; promulgar as Emendas à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno; adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito.
As demais competências podem ser encontradas no art. 44 do Regimento Interno.
São órgãos do Poder Legislativo compostos por um grupo de vereadores. Podem ser permanentes – que são aquelas que subsistem através das legislaturas, com o objetivo de analisar toda matéria que tramita pela Câmara, dentro de suas especificidades temáticas – ou temporárias, as constituídas com finalidades especiais ou de representação.
De acordo com o §2º do art. 60 do RI, temos as seguintes comissões permanentes: Legislação, Justiça e Redação; Administração Financeira e Orçamentária; Ordem Social; Administração Pública; Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente; Saúde, Assistência Social e Promoção Humana; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Defesa dos Direitos do Consumidor; Defesa dos Direitos da Mulher; Meio Ambiente e Agropecuária; Proteção Animal e Segurança Pública.
É importante ainda mencionar que cada uma delas é composta por três vereadores – com exceção do Presidente, que está impedido de participar das comissões – e deve observar, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária.
De acordo com o Regimento Interno as sessões podem ser: Ordinárias, Extraordinárias, Itinerantes, Solenes ou Especiais.
Ordinárias são as sessões que ocorrem independentemente de convocação, uma vez por semana, no período de 1º de fevereiro a 15 de dezembro.
Extraordinárias são as sessões que se realizam em períodos e dias diversos dos fixados para as sessões ordinárias;
Itinerantes são as sessões que se realizam fora da sede da câmara municipal, com objetivo de colher as reivindicações dos moradores dos bairros;
Solene é a sessão de instalação e encerramento da legislatura e posse do prefeito e vice-prefeito;
Especiais são as sessões que se realizam para comemorações cívicas, oficiais, homenagens e para a entrega de títulos, como “Cidadão Pouso-Alegrense” e “Insígnia Tiradentes”.
As sessões ordinárias são realizadas uma vez por semana, às terças-feiras, às 18h, no período de 1º de fevereiro a 15 de dezembro.
Todos os cidadãos podem e são convidados a participar, pois as sessões são abertas para o público, sendo também transmitidas pelos meios oficiais.
Sim. Previamente, é elaborada a pauta da ordem do dia, disponível sempre aqui.
As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas mediante convocação do Presidente da Câmara, a seu requerimento, ou do Prefeito, ou da maioria dos membros da Câmara.
Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.
As Leis Municipais podem ser facilmente encontradas no site oficial da Câmara, em “Legislação”. A procura é muito abrangente, sendo possível consultar por tipo, número, situação, classificação, iniciativa, ementa ou assunto, precisamente por termos. Além disso, os cidadãos podem ainda solicitar à Secretaria Legislativa da Câmara auxílio na procura.
Audiência pública é um instrumento de participação popular. Consiste em uma reunião em que se expõe e debate temas que podem gerar impactos na sociedade, com a participação de representantes da sociedade civil, a fim de instruir matérias legislativas em trâmite ou para debater assuntos de interesse público relevante.
Órgão máximo de deliberação da Câmara, composto por todos os vereadores. Refere-se também ao local onde os parlamentares realizam as sessões.
É a Resolução que regulamenta a organização e o funcionamento político e administrativo da Câmara. É responsável por definir os temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, entre outros.
A Lei Orgânica do Município é uma lei municipal que regula o funcionamento da administração pública e dos poderes municipais.
É a lei mais importante da cidade e tem que estar de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais.
Ela está para o município tal qual a Constituição Federal para a União e a Constituição Estadual para o Estado.
A Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre está disponível aqui.