Perguntas Frequentes




1. CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE

O QUE É A CMPA?

A Câmara Municipal de Pouso Alegre (CMPA) é o órgão Legislativo da cidade de Pouso Alegre, Minas Gerais. A CMPA e a Prefeitura são os dois poderes – independentes e harmônicos entre si – que constituem o município. A Câmara Municipal, também conhecida como Câmara de Vereadores, exerce o Poder Legislativo. Já o Poder Executivo é de responsabilidade da Prefeitura.

Na Câmara de Pouso Alegre, estão presentes também o Centro de Apoio ao Cidadão (CAC), a Escola do Legislativo Professor Rômulo Coelho (ELPA) e o Museu Histórico Tuany Toledo.

QUANDO FOI CRIADA A CMPA?

A Câmara Municipal de Pouso Alegre foi instalada no dia 7 de maio de 1832, sete meses após a elevação de Pouso Alegre à categoria de Vila. Os primeiros trabalhos foram realizados em uma casa alugada pertencente ao Cônego José Bento. O imóvel, localizado no largo da Matriz, onde hoje funciona o Clube Literário e Recreativo, foi vendido à Câmara. Foi o primeiro prédio público da cidade.

Em 1958, a Câmara Municipal passou a funcionar no prédio onde hoje está instalada a Associação Comercial e Industrial de Pouso Alegre (ACIPA). Seis anos depois, foi transferida para o prédio do Fórum, onde permaneceu até 1º de junho de 1981.

Os trabalhos da Câmara passaram, então, para o prédio do Centro Acadêmico da Faculdade de Direito, na Av. Dr. João Beraldo, onde funcionou até 1982.

No dia 18 de outubro do mesmo ano, a Câmara foi transferida para a Rua Adalberto Ferraz, 190, no Centro, onde funcionou até dezembro de 2008.

Hoje, a Câmara está situada na Av. São Francisco, 320, no bairro Primavera.

QUEM TRABALHA NA CMPA?

Além dos 15 vereadores, eleitos para mandatos de quatro anos consecutivos, a Câmara de Pouso Alegre possui um quadro permanente de servidores efetivos, admitidos por concurso público.

A Casa também possui um quadro de servidores que trabalha diretamente nos gabinetes dos vereadores, que são denominados de comissionados. A Presidência da Câmara (saiba mais na seção “Mesa Diretora”) também pode indicar servidores comissionados para chefiar os diferentes setores.

Finalmente, trabalham na CMPA também os estagiários e o pessoal terceirizado – pessoas contratadas diretamente por empresas que prestam serviços ao Poder Legislativo, como os trabalhadores dos setores de vigilância e de limpeza e conservação.

QUEM DIRIGE OS TRABALHOS DA CMPA?

A gestão da Câmara de Vereadores de Pouso Alegre é de responsabilidade da Mesa Diretora, composta pelos cargos de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes e 1º e 2º Secretários. As atribuições de cada um dele estão descritas na seção “Mesa Diretora”, nesta página. A direção de cada um dos setores da CMPA é de responsabilidade das chefias dos setores, designadas pela Mesa Diretora, que podem ser atribuídas a servidores efetivos ou comissionados.

COMO POSSO FALAR COM A CÂMARA?

Os canais de comunicação com a Câmara são variados. É possível entrar em contato com a CMPA pelos telefones (35) 3429-6501 e (35) 3429-6502, pelo e-mail cmpa@cmpa.mg.gov.br ou pessoalmente, comparecendo à Av. São Francisco, 320, no bairro Primavera. O horário de funcionamento é de segunda a quinta-feira, das 12h às 18h, e sexta-feira das 8h às 14h.

2. VEREADORES E O TRABALHO PARLAMENTAR

O QUE É O PODER LEGISLATIVO?

É o poder responsável por produzir as leis que vão orientar nossa sociedade (em âmbito municipal, legislando sobre assuntos de interesse local), com o objetivo de regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, especialmente a gestão do dinheiro público, a qualidade dos serviços ofertados à população e o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito.

Portanto, o Poder Legislativo tem um importante papel para a sociedade, pois é essencial para o funcionamento do regime democrático, sendo responsável por estabelecer o elo entre o povo e seus representantes eleitos.

O QUE FAZ UM VEREADOR?

As atividades mais importantes do dia a dia de um vereador são legislar, com base no interesse público, e fiscalizar as ações do Poder Executivo, a fim de cobrar o bom uso dos recursos públicos, com a implantação e a execução de políticas públicas capazes de garantir o atendimento dos direitos básicos do cidadão e de outras demandas sociais.

No desempenho dessas funções, o vereador atua como representante do cidadão. Ele faz a mediação entre aqueles que vivem na cidade e os que a administram, contribuindo para a criação de um ambiente destinado à discussão dos problemas da cidade e à busca coletiva de soluções para eles.

COMO POSSO FALAR COM UM VEREADOR?

Os canais de comunicação com o vereador são variados. As pessoas podem entrar em contato por meio das redes sociais do próprio vereador, podem vir pessoalmente até a Câmara e pedir para falar com o vereador pessoalmente, podem ligar para os gabinetes individuais de cada vereador ou entrar em contato por e-mail. Todos os dados necessários estão disponíveis aqui.

O QUE É LEGISLATURA?

Legislatura é o período de funcionamento do Poder Legislativo correspondente aos quatro anos de mandato dos parlamentares. Cada legislatura tem início em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição e termina com a posse dos novos eleitos. Por exemplo, a atual legislatura se iniciou em 1º de janeiro de 2021 e vai chegar ao fim com a posse dos novos eleitos, em 1º de janeiro de 2025.

O QUE É SESSÃO LEGISLATIVA?

É o período de trabalho parlamentar correspondente ao calendário anual. Logo, uma legislatura compreende quatro sessões legislativas.

COMO SURGE UMA LEI?

Inicialmente, o vereador, como representante do povo, identifica a demanda. A população também pode procurar o parlamentar ou a iniciativa popular. Com isso, começa a pesquisa legislativa, para estudar se a matéria já é amparada por alguma legislação existente e se o parlamentar detém a competência para legislar sobre aquele assunto. Realizados os estudos prévios e verificada a possibilidade de apresentação do respectivo projeto, ele será elaborado e protocolado na Casa Legislativa.

O texto, então, é encaminhado para emissão de parecer da Procuradoria Jurídica, que vai informar sobre sua legalidade, e também será discutido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e por outras Comissões Temáticas Permanentes relacionadas ao tema, como Saúde, Administração Pública e Economia, por exemplo.

Concluída a emissão dos pareceres, sendo favoráveis, o projeto ficará concluso até que seja colocado em pauta de votação em alguma sessão, após a inclusão, ele deverá ser votado e aprovado em duas sessões plenárias. Aprovado, será encaminhado ao prefeito, que pode sancioná-lo (ou seja, dar seu aval) ou vetá-lo (não autorizar, seja por entender que é contrário ao interesse público ou por considerá-lo inconstitucional) – neste caso, o veto retorna à Câmara, que decide em votação se aceita ou não o veto do prefeito. Logo após a sanção, o texto do projeto de lei será promulgado e publicado nos meios competentes. Assim, a legislação passa a ter vigência.

COMO EU FICO SABENDO QUAIS PROJETOS ESTÃO EM TRÂMITE? COMO ACOMPANHAR UM PROJETO DE LEI?

A Câmara possui um sistema legislativo integrado ao site oficial do órgão, no qual todos os projetos em tramitação constam na página “Proposituras”. Por lá, é possível acompanhar o trâmite completo de uma lei, inclusive com acesso a todos os documentos do processo legislativo, como seu recebimento e encaminhamento, emissão dos pareceres pelas Comissões Permanentes e o Departamento Jurídico, inclusão em pauta de votação, resultado da votação, votação discriminada de cada parlamentar e encaminhamento ao Poder Executivo para sanção ou veto.

COMO POSSO SUGERIR PROJETOS?

A sugestão pode ser encaminhada à própria assessoria do vereador, contatando-a pelos meios possíveis, ou por intermédio da iniciativa popular, exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por pelo menos 5% do eleitorado municipal, contendo assunto de interesse específico do município.

COMO OS VEREADORES FISCALIZAM E CONTROLAM OS ATOS DA PREFEITURA?

O exercício da atividade fiscalizadora é realizado com a manipulação de vários mecanismos e procedimentos previstos na legislação. Entre eles, destacam-se: pedidos de informação; vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de obra; convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos; participação em conselhos ou comissões; denúncia de irregularidades ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas de Minas Gerais; e ação das comissões parlamentares de inquérito.

COMO SÃO FEITAS AS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES DOS ATOS DA PREFEITURA?

As denúncias de irregularidades dos atos da Prefeitura, quando existirem, podem ser feitas por terceiros à Câmara ou diretamente pelos vereadores, ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, e com as prerrogativas das comissões parlamentares de inquérito, criadas especificamente para apauração de fatos determinados.

QUAL A DURAÇÃO DO MANDATO DE UM VEREADOR?

O mandato de um vereador tem a duração de 4 (quatro) anos. O atual mandado iniciou-se em 1º de janeiro de 2021 e se findará em 31 de dezembro de 2024.

3. MESA DIRETORA:

QUAL A DURAÇÃO DO MANDATO DA MESA DIRETORA?

O mandato da Mesa Diretora, no âmbito da CMPA, é de um ano, de acordo com o §4º do art. 26 da Lei Orgânica Municipal.

QUALQUER VEREADOR PODE SE CANDIDATAR A UM CARGO NA MESA DIRETORA?

Sim, apenas não é permitida a recondução de um vereador para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura. Ou seja, se um vereador exerceu o cargo de Presidente da Mesa, na próxima eleição (desde que seja dentro da mesma legislatura) ele não poderá se candidatar novamente ao cargo de presidente, mas estará apto a concorrer a qualquer outro cargo da Mesa.

COMO E QUANDO SÃO ELEITOS OS MEMBROS DA MESA DIRETORA?

A eleição para constituir a Mesa Diretora ocorre todos os anos na Câmara Municipal.

No primeiro ano da legislatura, a eleição ocorre logo após a sessão solene da posse dos vereadores eleitos, em 1º de janeiro. Prevê o regimento que, logo após a cerimônia de posse, sob a Presidência do vereador mais idoso, desde que constatada a presença da maioria dos membros da Câmara, serão eleitos os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados. A eleição da Mesa se dará por meio de voto nominal e aberto de cada um dos vereadores recém-eleitos, que declararão o seu voto mencionando a chapa escolhida, a qual deverá ser inscrita até uma hora antes da Sessão. Caso não seja constatada a maioria dos membros da Câmara, o vereador mais idoso dentre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.

Nos demais anos subsequentes da legislatura, a renovação da Mesa ocorrerá obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa, obedecendo as mesmas formalidades anteriormente expostas, com voto nominal e aberto de cada um dos vereadores na chapa escolhida.

A MESA DIRETORA É COMPOSTA POR QUAIS CARGOS? QUAIS AS COMPETÊNCIAS DE CADA UM DELES?

A Mesa Diretora é composta pelo cargo de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes e 1º e 2º Secretários.

Presidente: representar a Câmara junto ao prefeito, às autoridades federais, estaduais e municipais e perante as entidades privadas em geral; dirigir as atividades legislativas da Câmara; convocar, presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões e superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar ordem de pagamento em conjunto com o Secretário da Mesa; autorizar os procedimentos licitatórios da Câmara; exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas às atividades da Câmara, dentro ou fora do recinto; zelar pelo cumprimento dos deveres dos vereadores, bem como tomar as providências necessárias à defesa dos seus direitos.

As demais previsões podem ser conferidas no art. 48 do Regimento Interno (RI).

1º Vice-Presidente e, na sua ausência, o 2º Vice-Presidente: substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, quando fizer uso da tribuna, nos seus impedimentos ou licenças; promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e as leis não sancionadas pelo Executivo sempre que o Presidente, ainda que em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido; auxiliar na elaboração do expediente e da ordem do dia; cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e o tempo de fala dos oradores, anunciando respectivos início e término.

As demais previsões podem ser conferidas no art. 50 do RI.

1º Secretário e, na sua ausência, o 2º Secretário: auxiliar na elaboração do expediente e da ordem do dia; ler a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário; supervisionar a elaboração das atas e assiná-las juntamente com o Presidente; fazer o controle dos vereadores inscritos para uso da palavra na tribuna; assinar ordem de pagamento em conjunto com o Presidente da Mesa.

As demais previsões podem ser conferidas no art. 51 do RI.

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA?

A Mesa é o órgão colegiado responsável pela direção de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, como: propor projetos de leis dispondo sobre a fixação e revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente da Câmara e Vereadores, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município; elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta parcial do orçamento da Câmara; proceder à redação final das resoluções; julgar recursos acerca do recebimento ou da recusa de proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais e legislação pertinente de regência da matéria; auxiliar na organização da pauta; adotar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, bem como dirigir os serviços da Câmara durante as sessões legislativas; promulgar as Emendas à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno; adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito.

As demais competências podem ser encontradas no art. 44 do Regimento Interno.

4. COMISSÕES E SESSÕES

O QUE SÃO COMISSÕES PARLAMENTARES?

São órgãos do Poder Legislativo compostos por um grupo de vereadores. Podem ser permanentes – que são aquelas que subsistem através das legislaturas, com o objetivo de analisar toda matéria que tramita pela Câmara, dentro de suas especificidades temáticas – ou temporárias, as constituídas com finalidades especiais ou de representação.

QUAIS SÃO AS COMISSÕES PERMANENTES DA CMPA?

De acordo com o §2º do art. 60 do RI, temos as seguintes comissões permanentes: Legislação, Justiça e Redação; Administração Financeira e Orçamentária; Ordem Social; Administração Pública; Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente; Saúde, Assistência Social e Promoção Humana; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Defesa dos Direitos do Consumidor; Defesa dos Direitos da Mulher; Meio Ambiente e Agropecuária; Proteção Animal e Segurança Pública.

É importante ainda mencionar que cada uma delas é composta por três vereadores – com exceção do Presidente, que está impedido de participar das comissões – e deve observar, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE SESSÃO QUE OCORREM NA CMPA? O QUE OCORRE EM CADA UMAS DELAS?

De acordo com o Regimento Interno as sessões podem ser: Ordinárias, Extraordinárias, Itinerantes, Solenes ou Especiais.

Ordinárias são as sessões que ocorrem independentemente de convocação, uma vez por semana, no período de 1º de fevereiro a 15 de dezembro.

Extraordinárias são as sessões que se realizam em períodos e dias diversos dos fixados para as sessões ordinárias;

Itinerantes são as sessões que se realizam fora da sede da câmara municipal, com objetivo de colher as reivindicações dos moradores dos bairros;

Solene é a sessão de instalação e encerramento da legislatura e posse do prefeito e vice-prefeito;

Especiais são as sessões que se realizam para comemorações cívicas, oficiais, homenagens e para a entrega de títulos, como “Cidadão Pouso-Alegrense” e “Insígnia Tiradentes”.

QUANDO SÃO REALIZADAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS? POSSO PARTICIPAR?

As sessões ordinárias são realizadas uma vez por semana, às terças-feiras, às 18h, no período de 1º de fevereiro a 15 de dezembro.

Todos os cidadãos podem e são convidados a participar, pois as sessões são abertas para o público, sendo também transmitidas pelos meios oficiais.

DÁ PARA SABER O QUE VAI SER VOTADO?

Sim. Previamente, é elaborada a pauta da ordem do dia, disponível sempre aqui.

EM QUAIS SITUAÇÕES PODE HAVER SESSÃO EXTRAORDINÁRIA?

As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas mediante convocação do Presidente da Câmara, a seu requerimento, ou do Prefeito, ou da maioria dos membros da Câmara.

Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.

5. SAIBA MAIS

ONDE ENCONTRO AS LEIS MUNICIPAIS?

As Leis Municipais podem ser facilmente encontradas no site oficial da Câmara, em “Legislação”. A procura é muito abrangente, sendo possível consultar por tipo, número, situação, classificação, iniciativa, ementa ou assunto, precisamente por termos. Além disso, os cidadãos podem ainda solicitar à Secretaria Legislativa da Câmara auxílio na procura.

O QUE É AUDIÊNCIA PÚBLICA? QUANDO PODEM SER REALIZADAS?

Audiência pública é um instrumento de participação popular. Consiste em uma reunião em que se expõe e debate temas que podem gerar impactos na sociedade, com a participação de representantes da sociedade civil, a fim de instruir matérias legislativas em trâmite ou para debater assuntos de interesse público relevante.

O QUE É PLENÁRIO?

Órgão máximo de deliberação da Câmara, composto por todos os vereadores. Refere-se também ao local onde os parlamentares realizam as sessões.

O QUE É O REGIMENTO INTERNO DA CMPA?

É a Resolução que regulamenta a organização e o funcionamento político e administrativo da Câmara. É responsável por definir os temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, entre outros.

O RI está disponível aqui.

O QUE É A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE?

Lei Orgânica do Município é uma lei municipal que regula o funcionamento da administração pública e dos poderes municipais.

É a lei mais importante da cidade e tem que estar de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais.

Ela está para o município tal qual a Constituição Federal para a União e a Constituição Estadual para o Estado.

A Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre está disponível aqui.