As Comissões são órgãos internos destinados a estudar, investigar e apresentar conclusões ou sugestões sobre as matérias submetidas a sua apreciação. O Regimento Interno divide as comissões em permanentes ou temporárias.
COMISSÕES PERMANENTES
As Comissões Permanentes são aquelas que subsistem durante toda a legislatura. Em razão da matéria de sua competência, a elas cabe, dentre outras atribuições: a) estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame apresentando conforme o caso parecer, substitutivos ou emendas; b) promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público; e c) fiscalizar, in loco, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos, os atos da administração direta e indireta, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia de seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas do Estado, sempre que necessário.
As Comissões Permanentes podem ainda propor, através de requerimento, a realização de audiência pública com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade para instruir matéria legislativa em trâmite ou tratar de assuntos de interesse público relevante.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre possui as seguintes Comissões Permanentes (Portaria nº 40, de 2025):
1) Legislação, Justiça e Redação
Presidente: Vereador Fred Coutinho (Republicanos)
Relatora: Vereador Lívia Macedo (PCdoB)
Secretário: Vereador Leandro Morais (União Brasil)
2) Administração Financeira e Orçamentária
Presidente: Vereador Leandro Morais (União Brasil)
Relator: Vereador Israel Russo (União Brasil)
Secretária: Vereadora Lívia Macedo (PCdoB)
3) Ordem Social
Presidente: Vereador Elizelto Guido (PSD)
Relator: Vereador Davi Andrade (Avante)
Secretário: Vereador Dionísio (Republicanos)
4) Administração Pública
Presidente: Vereador Israel Russo (União Brasil)
Relator: Vereador Fred Coutinho (Republicanos)
Secretário: Vereador Rogerinho da Policlínica (Avante)
5) Saúde, Assistência Social e Promoção Humana
Presidente: Vereador Fred Coutinho (Republicanos)
Relator: Vereador Miguel Tomatinho do Hospital (PSD)
Secretário: Vereador Rogerinho da Policlínica (Avante)
6) Meio Ambiente e Agropecuária
Presidente: Vereador Odair Quincote (União Brasil)
Relator: Vereador Fred Coutinho (Republicanos)
Secretário: Vereador Ely da Autopeças (PSD)
7) Proteção Animal
Presidente: Vereador Hélio Carlos de Oliveira (PT)
Relator: Vereador Miguel Tomatinho do Hospital (PSD)
Secretário: Vereador Dionísio (Republicanos)
8) Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente
Presidente: Vereador Leandro Morais (União Brasil)
Relator: Vereador Oliveira (Republicanos)
Secretário: Vereador Rogerinho da Policlínica (Avante)
9) Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Presidente: Vereador Fred Coutinho (Republicanos)
Relator: Vereador Hélio Carlos de Oliveira (PT)
Secretário: Vereador Elizelto Guido (PSD)
10) Defesa dos Direitos do Consumidor
Presidente: Vereador Davi Andrade (Avante)
Relator: Vereador Miguel Tomatinho do Hospital (PSD)
Secretário: Vereador Elizelto Guido (PSD)
11) Defesa dos Direitos da Mulher
Presidente: Vereadora Lívia Macedo (PCdoB)
Relator: Vereador Delegado Renato Gavião (PSDB)
Secretário: Vereador Leandro Morais (União Brasil)
12) Segurança Pública
Presidente: Vereador Israel Russo (União Brasil)
Relator: Vereador Delegado Renato Gavião (PSDB)
Secretário: Vereador Fred Coutinho (Republicanos)
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Comissões Temporárias são aquelas constituídas com finalidades especiais e que se extinguem com o término da Legislatura, ou antes dela, quando atingidos os fins para as quais foram constituídas. Poderão ser: 1) Especiais; 2) Parlamentares de Inquérito; ou 3) Processantes.
1) Comissões Especiais
Destinadas ao estudo da reforma ou alteração do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, ao estudo de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara Municipal em assuntos de reconhecida relevância.
2017
A) Comissão Especial com a finalidade de estudar a cobrança da taxa de tratamento do esgoto cobrada pela Copasa no município de Pouso Alegre
B) Comissão Especial com a finalidade de estudo de inconsistências na execução dos serviços da galeria de água pluvial do bairro Primavera firmado entre a empresa Colymar Engenharia LTDA e o município de Pouso Alegre
C) Comissão Especial com a finalidade de estudo de inconsistências na execução das obras de pavimentação efetuadas na Avenida Dique II
D) Comissão Especial com a finalidade de estudo de inconsistências na execução dos serviços prestados pela empresa Plenax ao município de Pouso Alegre
2) Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
As Comissões Parlamentares de Inquérito, observada a legislação específica, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas pela Câmara mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público ou a outra autoridade competente, para que promova a responsabilidade civil ou criminal do infrator.
2024
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar irregularidades no contrato nº 89/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal e a empresa Engetech Arquitetura e Construção LTDA.
Resolução da Mesa Diretora nº 13, de 2024
Resolução da Mesa Diretora nº 14, de 2024
3) Comissões Processantes
As Comissões Processantes serão constituídas, na forma prevista na legislação federal aplicável, nos termos dos artigos 34 e 71 da Lei Orgânica Municipal e do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 882, de 2001), com a finalidade de apurar infrações político-administrativas do Prefeito e as faltas ético-parlamentares dos Vereadores.
2018
Denúncia encaminhada pelo Sr. Rafael Tadeu Simões contra o Vereador André Prado pela postura assumida durante o uso da tribuna na sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2018, em que teria incidido em infrações previstas no inciso III, do art. 7º do Decreto-Lei 201/67 – ARQUIVADA PELO PLENÁRIO EM 06/11/2018
Denúncia apresentada pelo Sr. Clayton da Costa Martins à Corregedoria desta Casa Legislativa contra o Vereador Luiz Antônio dos Santos, conhecido como Campanha, por quebra de decoro parlamentar e assédio moral - ARQUIVADA PELO PLENÁRIO EM 19/12/2018