Na Sessão Ordinária desta terça-feira, 18, foi votado o Projeto 611/2014, que institui Política Pública de transferência de recursos públicos às instituições assistenciais e filantrópicas conveniadas com o município de Pouso Alegre. De acordo com a justificativa do Projeto, sua aprovação tem como finalidade criar mecanismos públicos equitativos de transferência de recursos para financiamento de educação regular, em período integral e contra-turno. Os recursos serão transferidos mediante apresentação do Projeto Pedagógico e Plano Administrativo de Trabalho, com valor baseado no cálculo quantitativo de alunos, de acordo com censo elaborado no ano anterior. O projeto ainda prevê a criação de critérios objetivos para a transferência dos recursos e controle quanto a sua aplicação, garantindo o pleno funcionamento das instituições para atender a população de forma adequada. Para o ano de 2014, o repasse total, que será dividido entre as instituições será de R$ 3.848.449,12. De autoria do Executivo, o Projeto foi aprovado em única votação, mediante requerimento apresentado pelo vereador Wilson Lopes (PV) e aprovado em plenário.
No final de janeiro, o presidente Gilberto Barreiro (PMDB) realizou uma reunião com membros da Mesa Diretora e o prefeito Agnaldo Perugini para esclarecer sobre os repasses às creches filantrópicas do município, a pedido das próprias entidades. Na ocasião, os vereadores da base compareceram à reunião para tentar auxiliar na resolução dos problemas apresentados pelas instituições. Na reunião foram expostas algumas propostas para aumentar o equilíbrio financeiro das instituições, como a criação de um programa municipal de auxílio às entidades filantrópicas e o estudo da atual situação financeira de cada uma.
Demais projetos aprovados
Foi votado também o Projeto de Lei 606/2014. De autoria do Executivo, o Projeto autoriza a abertura de crédito especial na forma dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. De acordo com a justificativa, o crédito se destinará ao pagamento de obrigações patronais referentes ao ProJovem Urbano, no que tange aos funcionários efetivos da Secretaria Municipal de Educação, que atualmente exercem funções no Programa, com aulas complementares. O programa é voltado para jovens de 18 a 29 anos, que não concluíram o ensino fundamental, possibilitando que terminem os estudos e ainda adquiram qualificação profissional na área da saúde. As possibilidades de ingressar no mercado de trabalho são muitas, pois os jovens estarão aptos a trabalhar como auxiliar de administração hospitalar, recepcionista de consultório médico e dentário, atendente de laboratório e atendente de farmácia. O programa oferece um auxílio mensal de R$ 100 por aluno. Para ter direito à ajuda de custo, o estudante precisa de uma frequência mínima de 75% e entrega dos trabalhos pedagógicos solicitados pelos professores. Os alunos aprovados recebem certificados de conclusão do ensino fundamental e certificado de profissional em saúde. O Projeto foi aprovado em única votação, mediante requerimento apresentado pelo vereador Wilson Lopes (PV), solicitando votação única ao Projeto.
Por fim, foi votado também o Projeto de Lei 594/2014. De autoria do Executivo, o Projeto dispõe sobre critérios e procedimentos para seleção dos beneficiários no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – faixa 1, no município de Pouso Alegre e dá outras providências. De acordo com a Justificativa, o Projeto define normas para a realização do cadastro habitacional, bem como participar do sorteio, obedecendo aos princípios da transparência e impessoalidade. No art. 5º, ficaram definidos os casos de vulnerabilidade, nos incisos I a V, podendo o Município fixar critérios adicionais, que deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação. Desta forma, ficaram fixados os percentuais para os idosos, portadores de deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como os solteiros. No art. 6º ficou prevista a autorização para o Poder Executivo realizar as despesas necessárias para a demolição das edificações, nas condições previstas nos inciso I, IV e V, do art. 5º, no caso de inclusão do beneficiário no Programa Minha Casa, Minha Vida, visando evitar que novas ocupações de áreas de risco sejam utilizadas como artifício para a inclusão no Programa. O Projeto foi aprovado em segunda votação.
A vereadora Dulcinéia Costa (PV) apresentou emenda ao Projeto, alterando o artigo 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O Poder Executivo, mediante Decreto, definirá a territorialidade, priorizando candidatos que habitam ou trabalham próximos à região do empreendimento, de forma a evitar deslocamentos intra-urbanos extensos, e que residam há mais tempo no Município”. A emenda foi aprovada.