O Corregedor da Câmara Municipal de Pouso Alegre, vereador Braz Andrade (PPS) solicitou à Vice-presidente da Mesa Diretora, vereadora Dulcinéia Costa, medidas de sanção em torno do pronunciamento do vereador Hélio da Van na sessão ordinária do dia 18 de outubro.
No documento, lido pelo Corregedor durante a sessão desta terça-feira (25/10), Braz Andrade aponta fragmentos do discurso de Hélio da Van, no qual ele ataca de forma ofensiva o presidente da Câmara, vereador Mauricio Tutty.
“(...) o vereador Hélio Carlos, imbuído de um visível sentimento de fúria e ódio, proferiu, diante do público presente e das mídias de comunicação, palavras de profunda ofensa dirigidas constantemente ao Presidente da Mesa Diretora atentando contra a sua moral e a sua honra (...) O discurso foi repleto de palavras desrespeitosas, esdrúxulas, de baixo calão, expressões que não devem ter lugar no ambiente da Câmara Municipal. (...) Por várias vezes o vereador Hélio da Van atribui ao colega a pecha de “bandido” e de “traste” o que se configura seguramente em crime de injúria. Difamou ainda afirmando que o colega teria a suposta “fama de bandido, fama de ladrão” e concluiu dizendo que “isso sim é ter vergonha”. Qualificou os discursos do Presidente de “fajutos”. Fazendo uso de um tipo de linguajar que envergonhou a todos os presentes e manchou a imagem de toda a Casa do Legislativo, e envergonhou a luta de todas as pessoas que ajudaram a construir as instituições democráticas.”
Em sua conclusão, o Corregedor estabelece um prazo de sete dias para apresentação de defesa, que deverá passar pelo crivo do Plenário, e solicita que o vereador Hélio da Van proceda com uma retratação, tendo em vista que, além do seu pronunciamento ter ferido o Código de Ética Parlamentar, também deve configurar os crimes de injúria e difamação, previstos no Código Penal Brasileiro. Caso o vereador não atenda à solicitação, ele poderá ter a sua fala suspensa e ser alvo de uma Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
“(...) que o Vereador Hélio Carlos de Oliveira faça a devida retratação, no mesmo tempo e local onde foram deflagradas as ofensas pessoais dirigidas a Sua Excelência o Presidente desta Casa de Leis; (...) caso o vereador não atenda à solicitação acima, seja feita a aplicação da medida disciplinar da CENSURA, consistente na suspensão do direito ao uso da tribuna e pronunciamentos em plenário ao Vereador Hélio Carlos de Oliveira.”
Publicado em: 27 de outubro de 2016
Publicado por: Ascom/Câmara
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Categoria: Notícias da Câmara
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