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Câmara de Pouso Alegre aprova Programa Municipal de Concessão de Bolsa-Estudo


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Os vereadores de Pouso Alegre aprovaram na noite desta terça-feira, 21 de março, em sessão ordinária da Câmara Municipal, por 14 votos, o projeto de Lei Nº 844/2017, de autoria do Poder Executivo, que regula o Programa Municipal de Concessão de Bolsa-Estudo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o qual se destina à concessão de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior de instituições particulares de ensino com sede no Município de Pouso Alegre, bem como oportunidades de estágio em órgãos da Administração Pública Municipal ou em outros órgãos públicos conveniados.

As bolsas de estudo serão concedidas segundo o critério social, contemplando alunos de baixa renda, bem como segundo o critério meritório, contemplando alunos de elevado desempenho escolar, na proporção de 50% para cada grupo, sempre atreladas à realização de estágio em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Em Pouso Alegre são oferecidos cursos superiores nas mais diversas áreas do conhecimento, como ciências contábeis, direito, educação física, enfermagem, engenharia, farmácia, fisioterapia, nutrição, odontologia, pedagogia, psicologia, entre outros, e a complexidade e amplitude das atividades desenvolvidas pela Administração Pública acaba por propiciar valiosas oportunidades de estágio para os estudantes dos diversos cursos.

O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, integra o itinerário formativo do educando, propiciando a aquisição de competências próprias da futura atividade profissional, com vistas ao desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.

Por outro lado, também a Administração Pública é beneficiada pela presença dos estagiários, que contribuem para o constante aperfeiçoamento e atualização das rotinas de trabalho e a maior eficiência dos serviços públicos, criando-se uma interface permanente com os centros de ensino e pesquisa estabelecidos no Município.

Além de atender aos parâmetros da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que constitui a lei geral do estágio de estudantes, a presente propositura limita o valor a ser pago pelo Município, a título de bolsa, ao percentual de 90% da mensalidade escolar, o que representará importante contribuição para o custeio dos estudos, sem, todavia, isentar o beneficiário de uma pequena contrapartida, trazendo seriedade ainda maior para o trato de seus compromissos com a instituição de ensino e com a Administração Pública.

A possibilidade de celebração de convênios para que os estagiários atuem em outros órgãos públicos, por sua vez, poderá contribuir para a colaboração do governo municipal com a Justiça Estadual e Federal estabelecidas em Pouso Alegre, bem como com o Ministério Público, entre outros. Atualmente, essa contribuição se dá pela cessão de servidores efetivos do Município, o que onera excessivamente os cofres públicos e acaba por prejudicar as atividades próprias da Prefeitura. Por meio do convênio, essa colaboração poderá ser feita por meio da disponibilização de estagiários, que encontrarão oportunidades valiosas de formação profissional, ao mesmo tempo em que o auxiliarão em atividades de extrema importância para a população local, com menores ônus para o Município.

O Programa Municipal de Concessão de Bolsa-Estudo, já aprovado em segunda votação, entra em vigor após a publicação do projeto de Lei.

 

 





Publicado em: 22 de março de 2017

Publicado por: Ascom Câmara

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Categoria: Notícias da Câmara

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