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Valor de cobrança jurídica de dívidas ativas do município passa por adequação


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Para que sejam cobradas as dívidas ativas dos cidadãos inadimplentes, a Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre executa, hoje, os valores por meio de uma ação jurídica. Porém, dependendo do valor cobrado, o custo do processo chega a ser maior que o valor da dívida. O Projeto de Lei 912/2018 tem como objetivo fixar o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais, que passa a ser de 200 para 500 UFM (aproximadamente R$1955). Este valor corresponde à dívida total do cidadão, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.


Os cidadãos com débitos inferiores ao valor limite, também receberão cobrança administrativa, protesto extrajudicial e outras políticas voltadas à recuperação de créditos fiscais, devendo continuar honrando com os pagamentos e realizando seus acordos diretamente na Secretaria de Fazenda do município. Os juros e encargos continuarão a correr, podendo chegar ao valor limite e, desta forma, também ser executada a dívida judicialmente.


A cobrança judicial de valores inferiores a 500 UFM, causa ainda demais transtornos para o Executivo, além dos custos. Toma o tempo dos procuradores municipais e os processos tendem a correr lentamente, devido ao grande número de casos recebidos.
O Projeto foi aprovado em 1ª votação por todos os vereadores.

 





Publicado em: 28 de fevereiro de 2018

Publicado por: Ascom

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Categoria: Notícias da Câmara

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