Na Sessão Ordinária desta terça-feira, 23 de outubro, os vereadores apreciaram em segundo turno o Projeto de Lei proposto pelo Presidente da Casa, Vereador Leandro Morais – PPS que dispõe sobre a instituição de cadastro e carteira de identificação da pessoa com TEA - transtorno de espectro do autismo - e dá outras providências.
O objetivo do cadastro é contribuir para a formulação e execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas com TEA. O registro deverá ser feito mediante a apresentação do laudo de avaliação realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.
A pessoa cadastrada poderá receber, a pedido, uma carteira de identificação, com prazo de validade indeterminado, para que possa usufruir dos direitos da pessoa com deficiência previsto na Constituição Federal e na Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O Projeto de Lei recebeu Emenda de autoria do vereador Wilson Tadeu Lopes – PV. A proposta do parlamentar é que a carteira de identificação possa também ser fornecida às pessoas com deficiência cadastradas no Cadastro Inclusão, de acordo com o disposto na Lei Municipal 5.899/2017.
A matéria deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.
Publicado em: 23 de outubro de 2018
Publicado por: Ascom/ Câmara
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Categoria: Notícias da Câmara
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