A Comissão Processante que investigava o vereador André Prado – PV por suposta quebra de decoro parlamentar realizou durante a Sessão Ordinária desta terça-feira, 06 de novembro, a leitura do relatório final dos trabalhos e o plenário decidiu pelo arquivamento da denúncia.
De acordo com o relatório lido pelo relator da Comissão, Dr Édson – PSDB, “embora indesejáveis, as ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial. Imunidade que se caracteriza como proteção à liberdade de expressão, visando a assegurar a fluência do debate público e, em última análise, a própria democracia.”
Ainda segundo o relatório apresentado pela Comissão, “as manifestações do edil, ainda que, como dito, incendidas, não ultrapassaram as raias do exercício do seu mandato legislativo”.
A denúncia foi aceita na Câmara no dia 25 de setembro, durante Sessão Ordinária. Formaram a Comissão os vereadores Dr. Edson (PSDB) - Relator, Rodrigo Modesto (PTB) - Secretário e Wilson Tadeu Lopes (PV) - Presidente.
Publicado em: 06 de novembro de 2018
Publicado por: Ascom/Câmara
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Categoria: Notícias da Câmara
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