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Lei Orgânica Municipal prevê penalidade contra assédio moral para servidores



Vereadores aprovam dois projetos de lei denominando vias públicas

Os servidores municipais que incidirem a prática de assédio moral estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto do Servidor. Essa determinação passa a valer após segunda aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 03/2012, que deve ocorrer na próxima sessão ordinária.

De autoria da vereadora Rogéria Ferreira, o Projeto de Emenda à LOM, aprovado por 11 votos em primeira votação, acrescenta o artigo 115-A e parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Pouso sessao_0205Alegre.

De acordo com a justificativa do projeto, este visa dar materialidade ao principio constitucional da eficiência, expresso no artigo 37 da Constituição Federal.

Considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra exercida com abuso de poder, que atinja a honra, a auto-estima ou a segurança de um servidor público.

Denominação de via

De autoria do vereador Moacir Franco, o Projeto de Lei nº 6901/2012, que denomina de logradouro público de Rua Agostinho Ribeiro da Silva, localizado no Loteamento Cunhápolis.

O nome já era utilizado na rua “A”, do mesmo loteamento, através da Lei nº 5.152/12, aprovada este ano. O projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (02) revoga a lei em questão e nomeia a rua “C”.

Aprovado em única votação, o Projeto de Lei nº 6902/2012, de autoria do vereador Hélio da Van, denomina de logradouro público: Rua Madalena Prado Oliveira, a Rua 4 do Bairro Santa Adélia.

Madalena Prado Oliveira nasceu em 12 de julho de 1927 em Pouso Alegre. Em 2006 foi contemplada pelo Programa de Arrendamento Residência (PAR) com uma casa no Bairro Santa Adélia, sendo uma das primeiras moradoras. Madalena teve Mal de Alzheimer e veio a falecer em fevereiro de 2012.

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Leidiana Palma
Estagiário: Márcio Borges
ASCOM/Câmara





Publicado em: 03 de maio de 2012

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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