Lei Orgânica Municipal prevê penalidade contra assédio moral para servidores
Os servidores municipais que incidirem a prática de assédio moral estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto do Servidor. Essa determinação passa a valer após segunda apreciação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 03/2012, durante sessão ordinária desta quarta-feira (15).
De autoria da vereadora Rogéria Ferreira, o Projeto de Emenda à LOM, aprovado por 11 votos em segunda votação, acrescenta o artigo 115-A e parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
De acordo com a justificativa do projeto, a matéria visa dar materialidade ao principio constitucional da eficiência, expresso no artigo 37 da Constituição Federal.
Considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra exercida com abuso de poder, que atinja a honra, a autoestima ou a segurança de um servidor público.
1º Votação
Foi aprovado, ainda, o Projeto de Lei nº 450/2012 que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 100.111,00 e altera leis orçamentárias. O recurso será destinado à secretaria de Saúde para dar suporte ao Centro de Atenção Psicossocial para Usuários de Álcool e Drogas (CAPS AD).
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Leidiana Palma
Estagiário: Márcio Borges
ASCOM/Câmara
Publicado em: 16 de maio de 2012
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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