O pedido do SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SINPRO-MG) pretendendo suspender os efeitos do art. 11-A do Decreto Municipal de n.º 5.288/2021, inserido pelo Decreto Municipal de n.º 5.301/2021, que definiu pela abertura das escolas foi negado pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Câmara, vereador Bruno Dias (DEM) foi um dos admitidos como amicus curiae na ação que indeferiu a liminar do Sindicato. Em sua manifestação, o presidente expôs suas razões para que a liminar fosse indeferida.
"O acesso ao ensino básico, obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, sendo pertinente que o poder público municipal atue de forma precisa, unindo esforços do Poder Executivo e Legislativo para conseguir ofertar um ensino eficiente". Disse Bruno Dias.
Além dele, diversos pais de alunos, representando o movimento PAIS PELA EDUCAÇÃO, e instituições do município ingressaram no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa.
O Ministério Público manifestou-se opinando pelo indeferimento da tutela de urgência do sindicato, por não vislumbrar ilegalidade, abuso de poder ou excesso censurável. Com a decisão da Justiça, as escolas permanecerão abertas em Pouso Alegre.
Publicado em: 30 de maio de 2021
Publicado por: Ascom/Karine Pagliarini
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Categoria: Notícias da Câmara
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