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Projeto de Lei pretende criar selo de condecoração “Amigo da criança” para as empresas e pessoas físicas que direcionarem o imposto de renda ao FIA (FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA)


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De autoria do Vereador Leandro Morais (PSDB) está em tramitação na Câmara de Pouso Alegre o Projeto de Lei que institui o “Selo Amigo da Criança” no município. A ideia é que o selo seja concedido a pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com o FIA – Fundo para a Infância e Adolescência, na forma do artigo 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

O FIA (Fundo da Infância e Adolescência) é um fundo especial onde recursos são captados e destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltados para garantir a proteção, a defesa e os direitos das crianças e adolescentes e de suas respectivas famílias. Os recursos são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).

 

Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações, das multas impostas em sede de ação civil pública e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no ECA, que poderão ser deduzidas do imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

 

O Vereador Leandro Morais destaque que, “parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, em especial os residentes na municipalidade”.

 

Após passar pelo estudo das Comissões competentes, o PL deve ser apreciado em dois turnos no plenário da Câmara.

 

 

 





Publicado em: 12 de agosto de 2021

Publicado por: Karine Pagliarini/Ascom

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Categoria: Notícias da Câmara

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