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Destinações de Imposto de Renda para Fundos sociais aumentam 127% em Pouso Alegre: Após realização de campanha, Câmara de vereadores comemora resultado


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Com a segunda maior destinação do Sul de Minas, Pouso Alegre registrou um aumento de 127% no Imposto de Renda para fundos sociais. Juntos, o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso registraram um aumento de 127%.
 
Durante o período em que se deu a declaração do imposto de renda, a Câmara Municipal de Pouso Alegre realizou uma campanha incentivando com que os impostos fossem destinados para ajudar trabalhos sociais realizados com crianças, jovens e idosos. A campanha foi amplamente divulgada na rádio e tv legislativa do município, outdoors, sites jornalísticos e redes sociais. No mesmo sentido, uma campanha também foi lançada pela Prefeitura do Município.
 
Em 2022, as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes e para o Fundo do Idoso em Pouso Alegre chegaram a R$ 363.790,72. O valor é 127% maior do que no ano de 2021, quando foram destinados R$ 160.444,99.
 
As destinações para o Fundo da Criança e do Adolescente, totalizaram R$ 211.422,98, um acréscimo de 32%. Já as destinações para o Fundo do Idoso foram de R$ 152.367,74. O Fundo do Idoso foi constituído em 2021, o que possibilitou as destinações em 2022.
 
Os fundos são coordenados pelos Conselhos (Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes e Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas), que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.
 
 
Destinação de IR
 
A destinação pode ser realizada pelos contribuintes pessoas físicas que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. A destinação pode ser realizada no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, geralmente nos meses de março a abril de cada ano. E também pode ser realizada no decorrer do ano e informada na declaração do ano seguinte.
 
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.
 
No caso de pessoas jurídicas elas devem ser tributadas pelo lucro real, a doação pode ser de 1% do imposto devido.





Publicado em: 22 de junho de 2022

Publicado por: Karine Pagliarini/Ascom

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Categoria: Notícias da Câmara

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