Na sessão Ordinária desta terça-feira (16), o Corregedor da Câmara, vereador Bruno Dias (União Brasil), pediu a palavra ao final da reunião com a intenção de orientar os parlamentares sobre ações que podem comprometer o período eleitoral.
De acordo com a Resolução 882/2001, compete ao Corregedor zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar, bem como corrigir os abusos dos vereadores. Cabe ainda ao Corregedor, por ato próprio ou denúncias de terceiros, instituir processo disciplinar na Câmara.
Vereador Bruno Dias, na reunião, fez referência principalmente às Leis que tratam sobre fake news no período eleitoral. Os cuidados quanto à verificação da procedência das informações disseminadas adquirem especial relevância quando se referem à determinados aspectos de um candidato político que possam influenciar na opinião do eleitorado.
O tamanho do prejuízo decorrentes da distribuição e propagação das fake news é tão significativa que, em 2021, foi incluído no Código Eleitoral o art.323. O artigo pune com pena de até um ano de detenção e multa a conduta de "divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado".
O período eleitoral teve início no dia 16 de agosto e, no dia 26 de agosto começam as propagandas nas rádios e TVs.
Publicado em: 18 de agosto de 2022
Publicado por: Karine Pagliarini/Ascom
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Categoria: Notícias da Câmara
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