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Nota de Esclarecimento



???A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, esclarece à população que, além de inverídica e errônea, foi de total irresponsabilidade atribuir a esta Casa de Leis a culpa pela não efetivação do Projeto de lei nº 349/2011, que autorizava o Município de Pouso Alegre a contratar junto com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A –BDMG, operações de crédito com outorga de garantia, para pavimentação de ruas no valor de 10 milhões de reais.

É necessário esclarecer que ao consultar o site oficial do BDMG – www. bdmg.gov.br, constata-se as datas corretas para apresentação dos documentos necessários, e qual o processo ideal para habilitação de operações de crédito com clientes do setor público, para execução de ações de infraestrutura com utilização dos recursos do Programa Novo SOMMA URBANIZA– Edital de seleção 2011.

De acordo com o edital de seleção 2011 do novo SOMMA URBANIZA, as inscrições para as cartas propostas tiveram início em 01 de fevereiro de 2011 e finalizaram-se no dia 15 de março de 2011, o qual corresponde ao procedimento 1 do referido edital.

No procedimento 2, a partir de 30 de março de 2011, o BDMG procedeu a conferência dos seguintes requisitos institucionais:

· As certidões do INSS, do FGTS, da Receita Federal e Estadual, sem apontamentos e atualizadas.

· Os relatórios exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional devidamente homologados no SISTN.

· Documentação devidamente enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

· Consulta ao CADIP sem apontamentos cadastrais.

Vale-se ressaltar que, nesta etapa do procedimento 2 não havia sido solicitado pelo BDMG o projeto de lei aprovado na Casa Legislativa – protocolado no dia 21 de junho de 2011-, sendo que, o não atendimento aos requisitos institucionais implicariam na eliminação da carta proposta.

No procedimento 3 , após divulgação do BDMG das cartas propostas consideradas aptas para análise, analisou-se os projetos das cartas propostas, que deveriam ser entregues ao BDMG até o dia 15 de abril de 2011. Os municípios que não tiveram seu projeto habilitado, poderiam apresentar recurso até o dia 15 de junho, sendo que o BDMG teve até o dia 15 de julho para analisar os recursos apresentados.

Os municípios que tiveram suas cartas propostas habilitadas no procedimento 1 receberam do BDMG um manual contendo informações e modelos de documentos necessários para aprovação do endividamento do ente pela Secretaria do Tesouro Nacional, cuja data limite para abertura dos processos na STN é 31 de outubro de 2011.

Ocorre que, de acordo com o OFÍCIO GAPREF n° 537/2011, de 22 de agosto de 2011, encaminhado a esta Casa pelo Executivo, no qual foi pedida a retirada do referido projeto de lei n° 349/2011, a justificativa baseia-se no fato de que, o prazo final para apresentação do projeto executivo junto ao BDMG era 15/08/2011, o que foi reconsiderado até 17/08/2011, levando a entender que a culpa era da Câmara Municipal por não ter aprovada a referida lei, o que é inverídico, pois, projeto executivo de engenharia trata-se de conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT", ou seja, não há correlação nenhuma entre o projeto executivo de engenharia com o projeto de lei, o que, ressalta-se mais uma vez, que não foi responsabilidade da Câmara a não apresentação do projeto executivo junto ao banco no prazo citado acima, isentando totalmente esta Casa, uma vez que competia à Administração o encaminhamento do projeto executivo.

Ainda, faz-se necessário ressaltar que, de acordo com o site oficial do BDMG apresentam-se como itens financiáveis, os seguintes:

Saneamento básico- sistemas de água para abastecimento público, de esgotamento sanitário e planos municipais de saneamento básico; prazo de até 15 anos, incluídos até 3 anos de carência.

Mobilidade Urbana- implantação, ampliação, modernização e/ou adequação das vias de transporte público e voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade; prazo de até 10 anos, incluídos até 2 anos de carência.

Drenagem urbana- para minimizar os efeitos de enchente e inundações, e melhorar a quantidade das águas pluviais; prazo de até 10 anos, incluídos até 2 anos de carência.

Sendo que o valor do financiamento não poderá exceder, para cada ente federado, R$ 5 milhões de reais.

Porém, o projeto de lei protocolado nesta Casa solicitava a autorização do Legislativo para o município de Pouso Alegre celebrar com o BDMG operações de crédito até o montante de R$ 10 milhões de reais, destinadas a financiamento de projetos de infraestrutura e, segundo o seu artigo 2º, o prazo para divida ser paga seria em até 180 meses (15 anos), sendo até 36 meses de carência (3 anos), ou seja, as condições de financiamento estabelecidas no edital do BDMG não coincidem com o projeto apresentado, conforme detalhado acima.

A Câmara Municipal de Pouso Alegre se preocupa com o desenvolvimento efetivo do município, por isso, procura dar transparência a todos os atos e analisa de forma técnica e coerente todos os projetos de lei encaminhados a esta Casa.





Publicado em: 26 de agosto de 2011

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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