O Projeto de Lei que institui a Guarda Civil Municipal foi aprovado por unanimidade em votação única durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Pouso Alegre nesta terça-feira (20). A inclusão do projeto na pauta ocorreu após a apresentação de um requerimento de urgência pelo líder do governo, vereador Dionísio Pereira. O documento, de número 73/2025, foi protocolado às 18h23, já durante a sessão ordinária e incluído na pauta após decisão do presidente em exercício, vereador Delegado Renato Gavião.
A proposta cumpriu todo o trâmite regimental, passando por cinco comissões permanentes da Casa e pela análise da Assessoria Jurídica. Não houve, por parte do Executivo ou da liderança do governo, solicitação de regime de urgência durante o trâmite inicial do projeto. Por essa razão, ele não pôde ser incluído na pauta antes do esgotamento dos prazos regimentais para emissão de pareceres.
Durante a tramitação, o projeto recebeu sete emendas parlamentares, além de uma subemenda, exigindo pareceres técnicos e jurídicos específicos para cada uma delas. O prazo final para a emissão dos pareceres se encerrou na segunda-feira (19), um dia antes da sessão ordinária.
Três novas emendas – de números 8, 9 e 10 – haviam sido protocoladas por volta das 16h30 do mesmo dia, exigindo nova análise pelas comissões e pela Assessoria Jurídica. Diante disso, a sessão foi suspensa durante 2h44 para emissão dos pareceres.
A inclusão e deliberação do projeto seguiram os critérios regimentais e legais, após deliberação do plenário e a apresentação formal dos requerimentos necessários. As comissões que emitem parecer sobre o projeto da Guarda Municipal são: Comissão de Comissão de Segurança Pública; Comissão de Administração Pública; Comissão de Ordem Social; Comissão de Legislação, Justiça e Redação; e Comissão de Administração Financeira e Orçamentária.
Veja quais foram as emendas adicionadas ao projeto:
• Emenda Nº 1 (rejeitada), autor Fred Coutinho: garante que os guardas civis municipais de Pouso Alegre sejam regidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.042/1971), pelo Código de Ética e demais normas próprias.
• Emenda Nº 2 (rejeitada), autor Fred Coutinho: garante que os atuais guardas municipais de Pouso Alegre, já estáveis no serviço público, continuem sendo regidos pelo Estatuto do Servidor Municipal (Lei nº 1.042/1971), preservando seus direitos adquiridos e evitando a exclusão desses profissionais da nova estrutura da Guarda Civil Municipal.
• Emenda Nº 3 (aprovada), autor Israel Russo, coautores Fred Coutinho e Delegado Renato Gavião: amplia o limite de idade para ingresso na Guarda de 30 para 35 anos.
• Emenda Nº 4 (aprovada), autor Israel Russo: permite que a Guarda de Pouso Alegre, em apoio ao Departamento de Fiscalização de Posturas, apreenda mercadorias de ambulantes sem licença e as encaminhe ao setor competente.
• Emenda Nº 5 (aprovada), autor Delegado Renato Gavião: propõe uma série de mudanças, entre as quais a inclusão do patrulhamento escolar como atribuição da corporação; a exigência de suspensão (e não cancelamento) da inscrição na OAB para guardas advogados; a obrigatoriedade da formação baseada na matriz da Senasp; o reconhecimento do papel fiscalizador do Ministério Público; a garantia de cela separada aos guardas presos, antes e depois da condenação; e a proibição do exercício de funções investigativas ou típicas de polícia judiciária, reafirmando o caráter preventivo da Guarda.
• Emenda Nº 6 (aprovada), autor Israel Russo: permite que, nos primeiros quatro anos de funcionamento da Guarda, cargos de comando possam ser ocupados por profissionais externos à corporação, desde que tenham experiência ou formação na área de segurança ou defesa social.
• Emenda Nº 7 (retirada), autor Israel Russo: limita a atuação da Guarda às funções de orientação de trânsito e outras competências conferidas mediante convênio, suprimindo o poder de polícia administrativa de trânsito.
• Emenda Nº 8 (aprovada), autora Lívia Macedo: assegura a formação continuada dos agentes por meio de cursos técnicos e profissionais periódicos, atendimento em saúde mental quando necessário, além da exigência de avaliação psicológica regular para guardas que portarem armas de fogo.
• Emenda Nº 9 (aprovada), autora Lívia Macedo: estabelece a reserva mínima de 20% das vagas em todos os níveis da carreira da Guarda de Pouso Alegre para pessoas autodeclaradas negras, com regulamentação pelo Poder Público e observância da Lei Federal nº 12.990/2014.
• Emenda Nº 10 (aprovada), autora Lívia Macedo: prevê formação continuada obrigatória em direitos humanos para seus agentes, com foco em grupos vulneráveis como mulheres, população negra, LGBTQIAPN+, pessoas em situação de rua, idosos e crianças.