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Câmara aprova Projeto de Lei Orçamentária do Município em 1ª votação


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Na Sessão Ordinária desta terça-feira, 02, foi votado o Projeto de Lei 648/2014, que estabelece as diretrizes serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2015, e dá outras providências. De autoria do Executivo, a Lei estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2015, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária e dispõe sobre as alterações na legislação tributária, observando-se a diretriz estabelecida em lei. O Projeto foi aprovado em 1ª votação, com voto contrário do vereador Maurício Tutty (PROS).
Também foi votado o Projeto de Lei 646/2014, que dispõe sobre o prazo previsto no Artigo 17 da Lei Municipal 5.410/2013 e modifica a redação no inciso I, do seu art. 6º. Também foi votado. O prazo previsto no art. 17 da Lei Municipal n. 5.410/2013 fica renovado para mais 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei. E o inciso I, do artigo 6 passa a ter a seguinte redação: “I - estejam construídas em logradouros públicos, praças e terrenos públicos, exceto marquises, desde que atendidos os incisos do art. 104, da Lei Municipal n. 4.890/10, devendo constar no Laudo Técnico”. A Lei foi editada com o objetivo de criar mecanismo para regularizar as construções irregulares ou não licenciadas pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre. De autoria do Executivo, o Projeto foi aprovado em 2ª votação. 
Foi votado ainda o Projeto de Lei 650/2014, que altera a redação do artigo 16 da lei municipal n. 4.890/10, que institui o código de obras do município de Pouso Alegre. O artigo 16 passa a ter a seguinte redação: “A Prefeitura Municipal deverá cumprir os seguintes prazos, a contar das datas das respectivas entradas de etapa do processo de aprovação: 1 – liberação do formulário informativo – 8 dias úteis; II – análise do projeto: simplificado 4 dias úteis e completo 12 dias úteis; III – retorno para reanálise, quantas vezes se fizerem necessárias – 5 dias úteis; IV – liberação do alimento – 10 dias úteis; V – liberação do alvará  - 5 dias úteis. De autoria do Executivo, o Projeto foi aprovado em 2ª votação.
A Sessão Ordinária foi realizada com ausência dos vereadores Paulo Valdir Ferreira, Dulcineia Costa, Hamilton Magalhães e Hélio da Van.  





Publicado em: 03 de setembro de 2014

Publicado por: Ascom/Câmara

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Categoria: Notícias da Câmara

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