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Câmara vai desburocratizar legislação municipal  


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O grande número de leis existentes e as que já não se adequam mais à realidade atual podem trazer sérias consequências para o cidadão e deixar processos públicos mais morosos. Com a intenção de reduzir esse tipo de burocracia e atualizar a nossa legislação, a Câmara vai iniciar um amplo processo de estudo e ações nesse sentido com a criação de um Comissão Especial de Estudo que vai identificar e revogar leis obsoletas. Na sessão ordinária desta terça-feira, 04, os vereadores de Pouso Alegre aprovaram o Projeto de Resolução Nº 1325/2020 que institui a Comissão Especial, que será composta por três vereadores e contará com auxílio de servidores da Câmara, com o prazo de 90 dias para trabalhar. 
 
De autoria da Mesa Diretora, o projeto foi aprovado por todos os vereadores. "Nossa intenção é dar celeridade aos processos. Além de produzir as leis, é nosso dever verificar quais leis têm real efetividade e quais não têm. Existe ainda conflito de normas jurídicas que tratam do mesmo assunto; revogações implícitas; leis inconstitucionais. Tudo isso afeta diretamente a qualidade da legislação existente no ordenamento jurídico", justifica o presidente da Câmara, vereador Rodrigo Modesto (PTB). 
 
Demais proposições discutidas: 
Foi apreciado e aprovado em Plenário o Parecer Contrário  da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei Nº 7349/2017; com isso, a Emenda Nº 01 ao Projeto de Lei  Nº 7349/2017 que estava na pauta deixou de ser apreciada. 
Já o Projeto de Lei Nº 7349, de autoria do vereador André Prado (PV) foi retirado de pauta a pedido do autor.  O projeto cria a obrigatoriedade dos hospitais, prontos atendimentos, policlínicas e unidades básicas de saúde a expor em lista afixada quais são os médicos que estão de plantão naquele dia. Na pauta, havia ainda o Projeto de Emenda Nº 2 ao mesmo projeto, mas foi arquivada a pedido próprio autor, vereador Bruno Dias (PR). 
 
Já o Projeto de Lei Nº 7409/2019, que trata da proibição dos fogos de artifício, teria sua segunda apreciação em Plenário, mas foi retirado de pauta a pedido do próprio autor do Projeto, vereador Campanha (Pros). 
 
Em segundo turno foram aprovados o Projeto de Lei Complementar nº 8/2020 e  o Projeto de Lei Nº 1060/2020 que tratam do fim do Apostilamento. A prática do Apostilamento existia na Prefeitura Municipal desde o ano de 2006 e garantia que servidores públicos que já ocuparam cargos comissionados continuassem a receber os salários referentes ao cargo mesmo depois de não desempenharem mais aquela função. 
 
Também foi aprovado o Projeto de Resolução Nº 1312/2018 estendendo a licença-paternidade dos servidores da Câmara, que antes de cinco dias e agora acrescenta mais quinze dias. Com a moderna reconfiguração da estrutura familiar, em que os homens são chamados diretamente a exercer a paternidade responsável, auxiliando as mães nos primeiros cuidados com os filhos, promulgou-se a Lei Federal n. 13.257, de 2016. Por essa lei, fica concedido o direito à prorrogação da licença-paternidade em 15 dias, além dos 5 dias estabelecidos no art. 10, §1º, do ADCT. Entende-se, porém, que, dada a autonomia organizativa dos Poderes da República, cada ente público deve editar, no âmbito da respectiva competência, ato normativo destinado a regular a prorrogação da licença-paternidade. Já adotam a mesma medida entidades como Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais; Defensoria Pública de Minas Gerais; dentre outros. 





Publicado em: 04 de fevereiro de 2020

Publicado por: Emanuela Barretto | Ascom CMPA

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Categoria: Notícias da Câmara

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