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Vereadores aprovam novas regras para Loteadores


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Durante a Sessão ordinária dessa terça-feira (06/06) os vereadores de Pouso Alegre aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei Nº 07321/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade do loteador, concluído o loteamento a que se propôs, responsabilizar-se pela identificação de todas as respectivas ruas e logradouros, em sintonia com a legislação municipal em regência e dá outras providências, de autoria do vereador Wilson Tadeu Lopes – PV em segunda votação.

O objetivo da matéria é facilitar a localização das ruas do bairro para entrega de encomendas e correspondências. O projeto segue agora para sanção do prefeito.

Também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 07279/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios com sistema braille de leitura nos restaurantes, lanchonetes, bares e hotéis no município de Pouso Alegre de autoria do vereador Dr. Edson – PSDB, em primeira votação.

Já de autoria do vereador Leandro Morais -PPS foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei Nº 07317/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de no mínimo um brinquedo adaptado às crianças com deficiência física nas áreas públicas destinadas ao lazer ou a recreação como: praças, parques, escolas e creches públicas e privadas, bem como em locais de diversão geral, abertos ao público, do município.

O Projeto de Lei Nº 00857/2017 seguiu ao plenário com pedido de votação única, mas foi retirado da pauta de votação a pedido do Vereador Oliveira Altair – PMDB, que pretende analisar melhor a matéria com objetivo de melhor atender as necessidades de algumas entidades. O Projeto altera o valor da transferência às organizações da sociedade civil - oscs, que pactuaram termo de fomento com o município para receberem recursos do Fundeb, autorizada pela lei Nº 5.781/17.

Outro projeto que constava na pauta, mas foi retirado pelo autor da matéria, Dr. Edson- PSDB, é o Substitutivo Nº 002 ao Projeto de Lei Nº 07295/2017 que dispõe sobre a proibição da exposição, em mesas e balcões, de recipientes que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha) em bares, restaurantes, lanchonetes e similares.





Publicado em: 06 de junho de 2017

Publicado por: Ascom/Câmara

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Categoria: Notícias da Câmara

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