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Plenário aprova projeto que define novas normas de remoção e guarda de veículos infratores



Após passar por discussão em Audiência Pública, projeto é aprovado em segunda votação pela Câmara de Pouso Alegre.

Foi aprovado por seis votos e em segunda votação o Projeto de Lei nº 309/11, demesa_diretora2011 autoria do Executivo, que trata das normas de credenciamento de pessoa jurídica para o exercício das atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículo automotor por infringência à legislação de trânsito de competência do município de Pouso Alegre – MG.

Emendas

Foram aprovadas, em única votação, três emendas ao Projeto de Lei nº 309/11. As Emendas nº 1 e 2 de autoria da vereadora Dulcinéia Costa e a Emenda nº 03 de autoria dos vereadores Frederico Coutinho (PSB), Laércio Poteiro (PTB), Marcus Teixeira (PSB), Moacir Franco (PTB), Oliveira Altair (DEM) e Rogéria Ferreira (PMDB).

A Emenda nº 01/11 modifica o caput do Artigo 21 e passa a vigorar com a seguinte redação: “Os veículos serão removidos para os pátios credenciados, conforme sistema de rodízio”. De acordo com a justificativa da Emenda, a alteração ratifica que o Poder Público será responsável exclusivamente pela guarda dos veículos apreendidos.

Assim como a Emenda nº 01, a Emenda nº 02/11 também altera a redação para ratificar que o Poder Municipal será responsável exclusivamente pela guarda de veículos apreendidos.

Já a Emenda nº 03/11 altera a redação do inciso II do artigo 5º, onde acrescenta as palavras em negrito: “...espaço murado ou cercado com telas de alambrado, pavimentado, asfaltado, encascalhado ou em brita, que evite o contato direto do veículo automotor recolhido com o piso da terra, delimitando com proteção suficiente para resguardar a integridade física do automóvel de forma a acomodar no mínimo 1% da frota veicular estimada do município, assegurado depósito para veículos leves, motocicletas e veículos pesados.”

Entenda o projeto

De acordo com o projeto, as atividades de remoção e guarda de veículo, apreendido por infração, poderão ser exercidas por pessoa natural ou jurídica, mediante credenciamento.O projeto prevê, ainda, que a pessoa interessada em exercer essas atividades deve apresentar requerimento de credenciamento na Secretaria Municipal de Trânsito com a indicação do local do imóvel para a instalação e operacionalização do pátio.

O Projeto de Lei nº 309/11 deu entrada na Casa, no ano passado, e foi retirado em dezembro para ser analisado pelo Executivo. No início de 2011 o projeto retornou à Câmara Municipal para ser apreciado pelos vereadores. O Projeto foi aprovado por oito votos, em primeira votação, no dia 17 de março.

ASCOM/Leidiana Palma





Publicado em: 13 de abril de 2011

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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